Introdução
O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes oferecidos pela Previdência Social para garantir suporte financeiro às mães e outras pessoas em casos específicos. Esse benefício é destinado às mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial, além de se aplicar em casos de aborto não criminoso.
Neste artigo, vamos explorar o que é o salário-maternidade, quem tem direito, como funciona o cálculo do benefício, e o passo a passo para fazer a solicitação.
O Que é Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam de suas atividades profissionais em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. É importante não confundir este benefício com a licença-maternidade, embora ambos estejam relacionados.
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades laborais garantido à mãe após o nascimento ou adoção da criança, sendo um direito trabalhista. Já o salário-maternidade é a remuneração recebida durante este período, configurando-se como um benefício previdenciário.
O direito ao salário-maternidade está fundamentado no artigo 201, inciso II, da Constituição Federal, que determina a “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. A regulamentação específica encontra-se na Lei nº 8.213/91 (artigos 71 a 73) e no Decreto nº 3.048/99 (artigos 93 a 103), que estabelecem as condições para concessão do benefício.
O salário-maternidade representa uma das mais importantes conquistas das mulheres trabalhadoras, garantindo estabilidade financeira durante o período inicial de maternidade, quando a dedicação aos cuidados com o bebê se torna prioridade. Esta proteção social permite que a mãe possa se dedicar integralmente ao recém-nascido sem comprometer sua segurança financeira.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Podem solicitar o salário-maternidade:
- Empregadas formais (com carteira assinada).
- Trabalhadoras domésticas.
- Trabalhadoras rurais.
- Trabalhadoras avulsas (que prestam serviços a diversas empresas).
- Contribuintes individuais (autônomas) e facultativas (que contribuem voluntariamente para o INSS).
- Desempregadas: desde que ainda estejam no período de graça (tempo em que a pessoa mantém o direito aos benefícios do INSS após cessar as contribuições).
Além disso, adotantes (inclusive pais adotivos) e casos de aborto não criminoso também são amparados pela Previdência.
Valor do Salário-Maternidade: Como é Calculado
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, respeitando algumas regras específicas:
Para Empregadas com Carteira Assinada
O valor corresponde à remuneração integral que a trabalhadora recebia antes do afastamento. É calculado com base no salário mensal, incluindo adicionais fixos como insalubridade, periculosidade e noturno, quando aplicáveis.
Para Trabalhadoras Domésticas
O valor é calculado com base no último salário de contribuição, ou seja, o valor sobre o qual incidiu a última contribuição previdenciária.
Para Contribuintes Individuais e Facultativas
O benefício equivale a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. Em termos práticos, é uma média das últimas contribuições realizadas.
Para Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais)
O valor corresponde a um salário mínimo vigente na data de início do benefício.
Independentemente da categoria, todos os valores estão sujeitos ao teto previdenciário, que é o valor máximo pago pelo INSS em seus benefícios (R$ 7.786,02 em 2025). O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.412,00 em 2025).
É importante destacar que o salário-maternidade é um benefício tributável, ou seja, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos, dependendo da faixa salarial da beneficiária.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita das seguintes formas:
- Para trabalhadoras com carteira assinada: O pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que fica responsável pelo pagamento do benefício e posteriormente pode ser ressarcido pelo INSS.
- Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas: O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Passo a Passo para Solicitação pelo Meu INSS
1. Solicitação via Web (recomendado)
- Acesse o site “Meu INSS” ou o Aplicativo Meu INSS;
- Faça login utilizando CPF e senha cadastrados na plataforma Gov.br;
- No menu, selecione a opção “Mais Serviços”;
- No menu, selecione a opção “Salário-Maternidade”;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio site ou aplicativo.
2. Solicitação pelo Telefone 135
Alternativamente, o benefício pode ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS:
- Ligue para o número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h)
- Informe seu CPF e confirme alguns dados pessoais para verificação
- Solicite o agendamento para requerer o salário-maternidade
- Anote a data, horário e local do atendimento (quando presencial) ou siga as orientações para envio da documentação
3. Solicitação Presencial nas Agências do INSS
Em alguns casos específicos, pode ser necessário o atendimento presencial:
- Agende previamente pelo portal/aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135
- Compareça à agência na data e horário marcados
- Leve todos os documentos originais necessários
- Um servidor do INSS fará o cadastro do pedido no sistema
Documentos Necessários
Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS;
- Certidão de nascimento da criança ou documento judicial nos casos de adoção e guarda;
- Atestado médico, em caso de aborto espontâneo;
- Declaração de desemprego, se aplicável.
Duração do Salário-Maternidade
O salário-maternidade é concedido por períodos específicos, conforme a situação:
- 120 dias consecutivos: para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 14 dias: em casos de aborto espontâneo ou procedimento legal
O benefício pode ser iniciado até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Nesses casos, a empresa paga os dias adicionais e recebe compensação fiscal do governo federal.
Em casos de internação hospitalar do recém-nascido, a licença-maternidade pode ser estendida pelo mesmo número de dias da internação, até o limite de 60 dias. Para isso, é necessário apresentar relatório médico comprovando a necessidade do acompanhamento materno.
É importante ressaltar que para mães de prematuros extremos (nascidos antes de 32 semanas), há possibilidade de extensão do benefício pelo período de internação do bebê, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.
O Que Fazer se o Benefício For Negado?
Caso o pedido de salário-maternidade seja negado, o segurado pode solicitar uma revisão pelo próprio portal Meu INSS. Outra opção é entrar com um recurso administrativo ou buscar apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode auxiliar no processo de contestação e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.
Dicas para Garantir o Direito ao Salário-Maternidade
- Verifique seu tempo de contribuição: se você é contribuinte individual, facultativa ou está desempregada, confira se já cumpriu o período de carência.
- Mantenha documentos organizados: guarde os comprovantes de contribuição, caso precise comprovar o vínculo com o INSS.
- Solicite o benefício no momento correto: em geral, o pedido pode ser feito a partir do oitavo mês de gestação ou após o nascimento da criança.
- Consulte um especialista: se tiver dúvidas, um advogado previdenciário pode orientar e ajudar a otimizar o processo.
Conclusão
O salário-maternidade é um benefício essencial para assegurar o bem-estar financeiro das famílias durante o período de afastamento de mães e adotantes. Conhecer as regras, entender os requisitos e planejar a solicitação são passos fundamentais para garantir o benefício. Para evitar atrasos ou problemas, é importante ter toda a documentação em ordem e verificar a situação no INSS com antecedência. Acesse o portal Meu INSS e siga os passos para garantir o seu direito ao salário-maternidade.
Você está prestes a viver um dos momentos mais especiais da sua vida e merece toda tranquilidade nesta fase! Não deixe de solicitar seu salário-maternidade assim que possível e garantir este importante suporte financeiro durante os primeiros meses com seu bebê. Ainda tem dúvidas sobre seu caso específico? Entre em contato com nossos especialistas em direito previdenciário ou com o próprio INSS através dos canais oficiais. Compartilhe este conteúdo com outras mães que possam se beneficiar dessas informações e ajude a garantir que todas as trabalhadoras conheçam e exerçam seus direitos!
