Acidente de Trabalho: O Que Fazer

Acidente de Trabalho: O Que Fazer

Em caso de acidente de trabalho, é crucial agir rapidamente para garantir a segurança do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do INSS e a empresa esteja protegida legalmente.

Sumário

Introdução

O Acidente de trabalho é uma situaçào inesperada que pode causar impactos físicos, emocionais e financeiros na vida de um trabalhador. Saber como agir de maneira correta e rápida faz toda a diferença para garantir o atendimento adequado e a proteção dos direitos do trabalhador.

Se você tem dúvidas sobre o que fazer em caso de acidente de trabalho, este artigo vai te guiar passo a passo, explicando também quais são os benefícios garantidos por lei e como a empresa deve agir em situações como essa.


O Que é Considerado um Acidente de Trabalho?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o que caracteriza um acidente de trabalho. A definição está no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a legislação:

“Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Existem diferentes formas de acidentes de trabalho:

  • Acidente Típico: ocorre no ambiente ou no exercício direto da atividade profissional, como uma queda, um corte ou uma queimadura.

  • Doença Ocupacional: enfermidades que surgem ou se agravam em função do trabalho, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

  • Acidente de Trajeto: aquele que acontece no percurso entre a casa e o trabalho, ou vice-versa.


O Que Fazer Após um Acidente?

Diante de um acidente, é normal que haja desespero. Mas é essencial manter a calma e seguir alguns passos fundamentais:

1. Mantenha a Calma e Avalie a Situação

Verifique a gravidade do acidente. Se o trabalhador estiver consciente, acione ajuda imediatamente e mantenha-o calmo.

2. Preste Socorro Imediato

A primeira providência é cuidar da saúde e segurança da vítima. Acione o SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193) ou encaminhe a pessoa para um pronto-socorro.

3. Comunique Imediatamente a Chefia ou RH

O fato deve ser informado à liderança ou ao setor de Recursos Humanos o mais rápido possível. Essa comunicação formal é essencial para dar início aos trâmites legais.

4. Solicite a Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é o documento oficial que registra o acidente junto ao INSS. Ela deve ser emitida, de preferência, no mesmo dia. Caso a empresa se recuse a fazê-lo, o trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico responsável podem emitir.

5. Faça Acompanhamento Médico

É fundamental seguir todas as orientações médicas, guardar os laudos, atestados e manter a documentação organizada. Isso servirá de suporte caso o trabalhador precise de benefícios previdenciários ou entre com ação judicial.


Benefícios Para o Trabalhador Acidentado

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem acesso a uma série de benefícios garantidos por lei, principalmente quando precisa se afastar das suas atividades laborais.

1. Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Este benefício é concedido pelo INSS para trabalhadores que, após 15 dias de afastamento, não conseguem retornar ao trabalho. Diferente do auxílio-doença comum, não exige período de carência e garante estabilidade no emprego após a alta.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Se, após avaliação médica, for constatado que o trabalhador ficou permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral, poderá se aposentar por incapacidade permanente.

3. Estabilidade Provisória de 12 Meses

Ao retornar do afastamento por auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

4. Reabilitação Profissional

O INSS oferece programas de reabilitação para trabalhadores que perderam a capacidade de exercer suas funções, capacitando-os para novas atividades compatíveis com suas limitações.

5. Indenizações Por Danos Morais, Materiais e Estéticos

Caso haja negligência ou falha da empresa na prevenção do acidente, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. Esses danos incluem despesas médicas, perda de capacidade de trabalho, sequelas físicas e abalo emocional.


Como a Empresa Pode Ajudar?

O papel da empresa é fundamental no suporte ao trabalhador acidentado e na prevenção de novos acidentes.

1. Agir de Forma Imediata e Responsável

Assim que ocorre o acidente, a empresa deve prestar socorro imediato, disponibilizar transporte para atendimento médico e acionar serviços de emergência, se necessário.

2. Emissão da CAT no Prazo

A empresa tem a obrigação de emitir a CAT e enviar ao INSS no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Esse documento formaliza o ocorrido e dá início ao processo de concessão de benefícios ao trabalhador.

3. Acompanhar o Tratamento Médico

O empregador pode (e deve) acompanhar a evolução do estado de saúde do colaborador. O apoio emocional e a preocupação genuína fazem toda a diferença no processo de recuperação.

4. Manter um Ambiente Seguro

Investir em equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento de segurança, realizar inspeções constantes e adotar medidas preventivas são responsabilidades da empresa.

5. Promover Ações de Prevenção

Criar campanhas de conscientização e realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) são práticas que fortalecem a cultura de segurança e diminuem os riscos de novos acidentes.


Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador tem outros direitos assegurados:

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;

  • Manutenção do plano de saúde (se houver convênio com a empresa);

  • Indenizações por danos físicos, materiais e morais, caso fique comprovada a culpa da empresa;

  • Depósito do FGTS durante o período de afastamento pelo auxílio-doença acidentário.


Acidente de Trajeto: Ainda é Considerado Acidente de Trabalho?

A legislação sofreu alterações ao longo dos anos, especialmente com a Reforma Trabalhista e a Medida Provisória 905/2019, que tentaram descaracterizar o acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Porém, a MP 905 perdeu validade, e atualmente o acidente de trajeto voltou a ser reconhecido como acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS. Por isso, é importante comprovar que o acidente ocorreu no percurso habitual entre residência e local de trabalho.


Acidente de Trabalho em Regime de Teletrabalho ou Home Office

Mesmo trabalhando de casa, é possível ocorrer um acidente que seja considerado de trabalho. Por exemplo:

  • Queda durante o expediente;

  • Choque elétrico ao manusear equipamentos fornecidos pela empresa.

É fundamental documentar o ocorrido, com fotos, testemunhas (quando possível) e laudos médicos. A emissão da CAT também é necessária, além do acompanhamento médico regular.


Prevenção: A Melhor Forma de Evitar Acidentes

Prevenir é sempre a melhor solução. Empresas que investem em segurança e saúde no trabalho protegem seus colaboradores e evitam prejuízos.

As medidas incluem:

  • Uso obrigatório de EPIs;

  • Capacitação contínua sobre normas regulamentadoras (NRs);

  • Inspeções regulares no ambiente de trabalho;

  • Formação de uma CIPA atuante.


Conclusão

O acidente de trabalho é uma situação grave e que exige medidas rápidas e responsáveis. Tanto a empresa quanto o trabalhador têm deveres e direitos nesse processo.

Saber o que fazer após um acidente, conhecer os benefícios disponíveis e entender como a empresa pode ajudar são passos importantes para garantir uma recuperação adequada e a manutenção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Se você passou ou conhece alguém que passou por uma situação dessas, buscar orientação profissional e jurídica é fundamental. Entre em contato conosco agora mesmo e receba um atendimento rápido e especializado. Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te oferecer o melhor serviço desde o início até o  final de seu processo.

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Gabriela Severo Goulart
Advogada graduada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Possui Pós graduação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Com mais de 14 anos de experiência na área previdenciária, dedica-se a fornecer orientação adequada e suporte jurídico de excelência.
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