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Acidente do Trabalho
Nossos advogados oferecem assessoria completa em casos de acidente do trabalho, auxiliando no acesso a benefícios do INSS e na defesa dos direitos do trabalhador. Conte com nossa experiência para garantir sua proteção e suporte jurídico adequado. Temos unidades em Porto Alegre, Gravataí, São Leopoldo e Esteio.
Experiência

Acidente do Trabalho Severo & Goulart Advogados INSS
Um acidente de trabalho pode ocorrer quando menos se espera, deixando você incerto sobre quais passos tomar a seguir. É crucial entender seus direitos e como garantir o suporte necessário durante esse período desafiador.
Na Severo & Goulart, somos especializados em oferecer assistência a trabalhadores que passaram por acidentes laborais. Nossa equipe dedicada está pronta para orientá-lo em cada etapa, desde o entendimento dos seus direitos até o acompanhamento em todo o processo legal.
Oferecemos consultoria jurídica personalizada, ajudando você a navegar pelas complexidades legais e assegurando que todas as medidas adequadas sejam tomadas em seu favor. Além disso, proporcionamos acesso a profissionais de saúde qualificados para cuidar da sua recuperação física e emocional.
Sabemos da importância de uma ação rápida e eficaz. Por isso, trabalhamos com agilidade para que você obtenha o reconhecimento dos seus direitos o mais breve possível, minimizando preocupações e focando na sua recuperação.
Não enfrente esse momento sozinho. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a retomar o controle da sua vida com confiança e segurança.
Serviços
Assessoria Jurídica em Acidentes de Trabalho
Acompanhamento de Processos Trabalhistas
Consultoria em Previdência Social
Mediação e Negociação com Empresas
Perícias Médicas e Técnicas
Orientação em Segurança do Trabalho
Sofreu um Acidente de Trabalho? Transforme Desafios em Conquistas!
Não permita que um acidente de trabalho interrompa seus planos. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a virar o jogo. Entre em contato agora e descubra como podemos garantir os seus direitos e assegurar o seu futuro.
Vantagens
Segurança Jurídica
Acompanhamento
Maximização de Benefícios
Agilidade no Processo
Orientação Completa
Revisão de Aposentadorias
Acidente de Trabalho: Dê o Passo Decisivo Rumo à Justiça
Cada momento conta quando se trata dos seus direitos após um acidente de trabalho. Agende uma consultoria gratuita e deixe-nos mostrar como transformar obstáculos em oportunidades de sucesso.
Dúvidas Frequentes
1. O que caracteriza um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
2. Quais são os meus direitos após sofrer um acidente de trabalho?
Você tem direito a assistência médica adequada, estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, recebimento de benefícios previdenciários como auxílio-doença acidentário, e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais.
3. Como o escritório pode me ajudar no meu caso?
Oferecemos assessoria jurídica especializada para orientar você sobre seus direitos, auxiliar na obtenção de benefícios previdenciários, ingressar com ações judiciais quando necessário e acompanhar todo o processo até a resolução final do caso.
4. Preciso emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Sim, a CAT é um documento essencial que deve ser emitido para formalizar o acidente junto ao INSS. Se a empresa não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem emitir a comunicação.
5. Posso ser demitido após um acidente de trabalho?
Após retornar do afastamento, você tem estabilidade garantida por 12 meses. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período, conforme previsto na legislação trabalhista.
6. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Se seu pedido for negado, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente. É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para avaliar as razões da negativa e elaborar um plano de ação.
7. O que é considerado doença ocupacional e ela é equiparada a acidente de trabalho?
Sim, doenças ocupacionais são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, inerentes a determinadas atividades ou funções. Elas são equiparadas ao acidente de trabalho para fins legais, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos e benefícios.
8. O que devo fazer imediatamente após sofrer um acidente de trabalho?
Informe imediatamente o ocorrido ao seu superior ou setor responsável na empresa. Busque atendimento médico o mais rápido possível e certifique-se de que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja emitida. Documente todas as informações relevantes sobre o acidente.
9. A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
Não deveria, mas caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT. É fundamental que esse documento seja registrado para assegurar seus direitos perante o INSS.
10. Tenho direito a indenização por danos morais e materiais?
Sim, se for comprovado que o acidente ocorreu por negligência ou imprudência da empresa, você pode buscar indenizações por danos morais e materiais. Isso inclui compensações por sofrimento psicológico, despesas médicas e perda de capacidade laboral.
11. O que é o auxílio-acidente e como posso obtê-lo?
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Para obtê-lo, é necessário passar por perícia médica do INSS que comprove a redução da capacidade laboral.
12. Posso acumular o benefício do INSS com a indenização da empresa?
Sim, os benefícios previdenciários recebidos do INSS podem ser acumulados com indenizações por danos morais e materiais devidos pela empresa. São esferas distintas: a previdenciária (INSS) e a trabalhista/cível (empresa), permitindo o recebimento de ambos simultaneamente.